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Sobre os Valores Humanos: Uma Hierarquização
Empírica
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Por VIDAL SUNCIÓN INFANTE* & ROBERTO LIMA DE SOUZA**
*Prof. Titular/UFRN e Acadêmico do Curso de Direito da Universidade
Potiguar; **Prof. de Filosofia, Ética e Legislação Publicitária e de Imprensa
- Universidade Potiguar
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RESUMO
Este
trabalho se propõe, como ponto de partida, a empreender
uma reflexão sobre os valores como elementos formadores
e alimentadores de uma cultura que se institucionaliza
e que se compreende igualmente a partir desses mesmos
valores cultivados, reproduzidos, vivenciados e cristalizados,
no seio dessa mesma cultura. Essa reflexão que servirá
de embasamento à condução de um levantamento empírico
sobre a escala de valores no segmento universitário
(estudantes e graduados), proporcionará igualmente,
uma proposta de interpretação dos resultados obtidos.
Palavras-chave: Axiologia
jurídica; valores humanos; hierarquização dos valores;
cultura; crise de valores.
SUMÁRIO
1.
Introdução -2. Realidade Axiológica -3. Degradação dos
Valores -4. Metodologia -5. Resultados 5.1. Os Primeiros
Valores na Escala Valorativa dos Respondentes -5.2.
Os Últimos Valores na Escala Valorativa dos Respondentes
-6. Considerações Finais - Bibliografia
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1. Introdução
Falar de valores humanos significa, sobretudo, destacar do
homem, a capacidade de produtor da realidade construída a partir
de uma consciência do que valoriza e transmite, realiza e transforma. Tem sido esta a história da evolução humana
desde o seu aparecimento no planeta terra.
Pela sua especial inteligência em relação aos animais,
a sua mente ocupou-se também na construção de princípios que
lhe permitissem estabelecer uma distinção entre o bem do mal
até mesmo como forma de estabelecer um caminho para a busca
do seu ideal de realização da felicidade. Essa consciência, menos clara nos primeiros
homens, mas já detectada na pré-história, foi evoluindo na medida
em que se torna capaz de acumular conhecimento e descobrir uma
realidade em a si mesmo (Bastos, C. R. & MARTINS, I. G.,
1988:12-15).
Como ensina a Axiologia, a aceitação ou não, a apreciação ou,
em suma, a avaliação de qualquer objeto, toma o valor como critério
subjetivo, intersubjetivo ou objetivo de avaliação. Desta forma, o valor como critério de avaliação de um objeto vai
refletindo, do ponto de vista ideal, a convergência das tendências
históricas, sendo esta a razão pela que os valores ou, pelo
menos, a escala de suas aplicações preferenciais, mudam com
tempo e no espaço, de conformidade com a constituição cultural.
Outro aspecto, do ponto de vista cultural, é que os valores
têm apresentado uma forma de manifestação bipolar e, assim,
comportam necessariamente, na percepção de cada sociedade, componentes
positivos e negativos: éticos / antiéticos, justos / injustos,
honestos / desonestos.
Compreende-se, assim, que os valores humanos, como ingredientes
básicos de uma cultura, mudam de conformidade com a idiossincrasia
política do Estado ou da sociedade que os produzem. Essa constatação pode ser entendida, por exemplo, já a partir da
consideração das diferentes concepções acerca do conceito de
Justiça, discutidas já no diálogo de Polemarco, Céfalo
e Platão na “República”. Muitos dos ingredientes dessa discussão
acrescidos de outros aspectos surgidos ao longo dos tempos continuam,
até o presente, a ser objeto de uma contínua reflexão e revisão,
e a razão disso é que a justiça, como valor vivo, acompanha
as evoluções gnosiológicas, filosóficas e sociológicas do homem.
Pelas considerações feitas acima, revela-se como de grande
plausibilidade a equação: “Fato + Valor + Norma = JUSTIÇA”
(Saraiva, P.L: 2002), onde o fato, nada mais é que o acontecimento
de que decorrem efeitos jurídicos, independentemente da vontade
humana particular. Todavia, de acordo com o valor atribuído
pela sociedade e em concordância com a Norma que encerra a consubstancialização
pontual da sanção valorativa, para que o valor Direito na sua
dimensão corretiva restitua à vitima o que lhe foi subtraído,
isto é o valor Justiça, esse fato passa estar de acordo com
a idiossincrasia do Estado e da cultura na sua dimensão comutativa,
distributiva e social.
É extremamente relevante, pois, perceber que o valor humano
transcende a própria estrutura social, visto que é através deles,
que se constitui e se torna possível compreender a cultura e
as organizações. Disso decorre a relevância dos valores no ordenamento
social, pois é através de sua consideração mais profunda que
se torna possível uma compreensão de como o Estado se organiza,
ao adotar, de acordo as tradições, a forma de governo e de estado,
bem como o sistema de governo e regime de governo, até se consubstancializar
como Estado Democrático e de Direito.
É pacífico, portanto, admitir que os valores humanos são tão
antigos quanto a própria espécie humana, até mesmo porque assim
o demonstram os achados pré-históricos dos diversos grupos humanos
na face da terra. No entanto, somente após a concepção da escrita
e os primórdios da polis, na Grécia Antiga, especialmente
com o aporte dos pré-socráticos e mais tarde com os socráticos
é que o conceito de valor ganha espaço na emergência da sistematização
do conhecimento humano ancorado na gênese da Filosofia, a mesma
que logo se foi tornando na árvore genitora de todas as ciências
modernas.
As primeiras indagações eivadas de valores e que se relacionavam
diretamente ao Direito Natural foram pelos filósofos, quando
se propunham entre outras questões da consubstancialização dos
valores inerentes ao homem, indagações tais como: O que é a
vida? O que é o Ser? Que é a verdade? O que é justiça? O que
é ser honesto?... Eram indagações de abrangência estelar, e,
apesar dos mais de dois mil anos de sua formulação literal,
até o presente momento o homem não conseguiu esgotar a abrangência
e profundidade do seu significado cosmológico, por envolverem
dimensões axiológica e epistemológica de profundidade e abrangência
teórica em constante superação, que estão muito além da percepção
de indivíduo para indivíduo, de povo a povo, de país para país,
evolvendo uma diversidade de ingredientes sociais que constituem
a cultura.
Objetivamos, neste paper é explanar, de forma exploratória,
a caracterização em ordem de importância dos valores humanos
do cidadão com escolaridade em nível universitário ou de graduação
sediados no Estado do Rio Grande do Norte - Brasil.
2. Realidade Axiológica
Os valores ao longo da historia da humanidade têm sido tratados
sob diferentes óticas filosóficas e antropológicas a respeito
da sua constituição, definição e realidade.
Está posto que o valor é uma realidade que se materializa a
partir da concepção das qualidades nobres e justas desejáveis
num ser humano, em uma sociedade dita boa e justa. Considerando-se
que o valor se refere à perfeição do homem em sociedade, a sua
prática desenvolve, no indivíduo, a sua humanidade, ao elevá-lo
na pirâmide comportamental da sociedade. Por outro lado, o contravalor vai despojá-lo
dessa qualidade. O valor
como prática, torna-se virtude na sua dimensão moral ou ética
e dignifica o homem como membro da polis, onde o império
da justiça como valor reina no modo de ser de cada pessoa, pela
sua estrutura ética lhe possibilita praticar o bem.
O homem, como o único ser vivente na terra capaz de emitir
juízo de valor, valora as coisas que lhe rodeiam. Naturalmente
que a capacidade intelectual ou evolutiva do Homo Sapiens
lhe facilitará ser mais agudo na percepção, incorporação
e geração de novos valores em harmonia com o contexto social
no qual se encontra imerso. É isso que lhe possibilita elaborar
uma hierarquia de valores que o leva, na sua percepção como
ente social, a sacrificar algum “bem” em benefício do bem maior
dentro do contexto social.
Mas é justamente a escolha ou não escolha que vai diferenciar,
nessa sociedade, um indivíduo do outro e possibilitar também
a compreensão dos diferentes grupos sociais.
Destarte, os valores constituem um fenômeno complexo e multifacetado
que guarda intrinsecamente todas as esferas da vida humana vinculada
ao seu mundo social e histórico, à subjetividade das pessoas
e ao inter-relacionamento institucional, em que a família se
constitui no ambiente primeiro onde os valores têm seu principal
apoio (Corzo, J. R. F: 2001).
3. Degradação dos Valores
Há consenso no cidadão comum de que os valores estão se degradando
e/ou se modificando pela emergência de novos valores. Essa instabilidade
ou mesmo perda de referencial pode se definir como uma “crise
de valores”, onde se observa uma descrença e, conseqüentemente,
um abandono dos valores humanos considerados até então como
os mais nobres do ponto de vista social. Como bem coloca Sokei:
“Es
difícil encontrar gente honesta, íntegra, podemos ser honestos
en ideas, pero no en actos y viceversa. Decimos que
tenemos que cultivar la verdad y enseñárseles a los niños.
Pero hay quien dice que la verdad tiene ‘desventajas’. La
verdad no tiene uso en nuestra sociedad así como, la honestidad,
el que es honesto siempre sale perdiendo todo el tiempo”
Hoje em dia a degradação dos valores é tão sensível e de conseqüências
tão graves que o até o bem mais nobre do ser humano, qual seja
a “vida”, está sendo banalizado. Por motivo fútil tira-se de outrem,
parecendo ao cidadão comum viver numa selva urbana, onde a pessoa
que vive à margem do valor nobre da “justiça” detém mais direito
que aquele que cumpre com o código ético-moral em prol da supremacia
do Estado.
Como refere Sponville (Sponville, A. C.:1997), embora quase
não se fale mais das virtudes, isso não significa que não precisemos
mais delas, nem nos autoriza a delas abrirmos mão. Afinal de
contas - já dizia Spinoza - é melhor ensinar as virtudes que
condenar os defeitos. Destarte, se analisarmos a evolução social
do homem, vamos a encontrar, ao longo se sua trajetória, quadros
similares de degradação dos valores, guardadas as devidas proporções
do crescimento demográfico, do avanço da epistemologia e da
filosofia. Constata-se, assim, que o homem terá que conviver
com a natureza social do próprio homem.
Estamos em plena era Pós-moderna, e esta transição está representando
uma mudança sensível na interpretação e prática dos valores
(Corzo, J. R. F: 2001). É pacifico, portanto, sentir e experimentar
a quebra dos valores, crises valorativas que atingem principalmente
a família, seja como valor, seja como a organização mais antiga
da humanidade e fonte primária da gênese do Estado. Surgem descrenças
nos valores nobres que sustentam a sociedade como a Justiça,
o respeito pela vida, a aspiração pelo progresso e o trabalho
honesto e digno. Está-se instaurando uma psicose social pela
descrença nas organizações democráticas, nas autoridades legitimamente
constituídas. Nesse contexto, qual será o novo arquétipo de
estrutura social que a quebra de valores poderá vir a erguer?
Sabe se que, afinal, o homem sempre viveu em luta por algo melhor
(IHERING, Rudolf Von), mas, embora seja permanente o dilema
entre a concepção e construção das estruturas sociais pelo grupo
social dominante e pelo grupo emergente, restará sempre uma
incógnita e uma questão temporariamente sem resposta, até que
o homem consiga criar uma nova forma de gerir o Estado.
4. Metodologia
A gênese deste estudo remonta, por um lado, ao início do nosso
curso de Direito pelo primeiro co-autor, na Universidade Potiguar
- Brasil, em fevereiro de 2002, ao adentrarmos na gênese dos
valores humanos estudando a Academia de Platão e mais tarde
no Liceu de Aristóteles, onde procurávamos entender os valores
desde uma visão seminal da Filosofia Jurídica. Por outro lado,
a partir de um trabalho desenvolvido pelo segundo co-autor,
sobre valores organizacionais, acreditamos, conjuntamente, ser
pertinente iniciarmos um estudo empírico sobre a hierarquia
dos valores na visão do segmento social compreendido desde o
estudante universitário até o graduado. A metodologia consiste,
pois, de análise descritiva e exploratória, para tanto a amostra
foi intencional, aplicando o instrumento de pesquisa em centros
de estudo superiores sediados no Estado do Rio Grande do Norte,
bem como entrevistas com profissionais atuantes nos diferentes
segmentos da economia. Após o pré-teste do instrumento de pesquisa,
foram elencados 38 valores que o respondente deveria colocar
em ordem hierárquica segundo sua percepção de importância.
5. Resultados
No trabalho ora apresentado nos ocuparemos dos quatro valores
considerados como de primeira importância na escala de hierarquia
dos respondentes, bem como aqueles considerados em ultimo lugar
da respectiva ordem de importância valorativa.
5.1. Os Primeiros Valores na Escala Valorativa dos Respondentes
Os resultados apresentados na Tabela 1 mostram que, dentre
os 38 valores humanos elencados no instrumento de pesquisa,
16 foram categorizados pelos respondentes como sendo o valor
nº 1 na sua escala pessoal de prioridade valorativa, sendo que
a Fé (crença em um ser superior) destaca-se com 22,2 % dos respondentes
que a categorizaram como sendo o valor mais importante. Estes
resultados apontam que o segmento social pesquisado mostrou
grande dispersão na hierarquização dos valores, o que pode dar
indícios de que o segmento social pesquisado apresenta heterogeneidade
significativa na respectiva estrutura cultural, devendo-se isso,
possivelmente, à diversidade gênica, cultural e geográfica que,
por sinal, é a maior do mundo na República Federativa do Brasil.
A fé é o valor principal na percepção dos respondentes, porém
não apresenta destaque significativo, haja vista que somente
22,2% dos entrevistados a categorizaram como sendo aquele valor
de maior relevância. A fé é considerada como um dos principais
fatores que dão sustentáculo à moral, contatando-se assim que
a crença numa energia celestial faz parte naturalmente da estrutura
gnosiológica do homem na sua história evolutiva, haja vista
que, até agora, não se conhece uma tribo, por mais primitiva
que seja, que dispense a fé num ser superior.
O amor como valor foi a hierarquizado em segundo lugar na pirâmide
hierárquica (19 %) dos respondentes. O amor em sua dimensão
axiológica, à semelhança da fé, se perde nas trilhas da gênese
do homem. Desde os tempos míticos, o amor emerge entre outros
valores existenciais como a força intrínseca da moral que faz
com que homem ame o seu semelhante, ame a si mesmo, em busca
da perfeição material e espiritual. É que o amor como valor
transcendo o humano e torna o mundo brilhante, agradável e prazeroso.
O amor é como uma fonte de que jorra alegria, para tanto, há
que ter fé, em si mesmo, no próximo, na sociedade e no Estado
como organização da qual o homem não pode eximir-se. Qualquer
que seja a sua manifestação, desde as suas formulações clássicas
como Eros, Filia ou Agapé, até as formulações
modernas e contemporâneas, permanecem os ideais de complementação,
doação e compartilhamento. Assim, o amor, na sua plenitude axiológica
e ontológica, é um dos fatores propulsores da felicidade do
homem no contexto existencial.
Isto posto, há de se entender que os resultados desta
pesquisa sinalizam que os entrevistados cultivam o amor como
fator estimulante na luta por dias melhores, cabendo às organizações
estimulá-lo para propiciar o bem-estar de todos propiciador
das realizações individuais e da sinergia social.
A Tabela 1 mostra que a saúde (14,3 %) e a família (12,7 %)
foram categorizadas em terceiro e quarto lugar respectivamente
na escala valorativa dos respondentes.
A saúde é considerada como valor maior para o conforto da vida,
acrescentados aos direitos fundamentais que dignificam a vida,
tais como a liberdade, a segurança, a igualdade entre outros,
para que o homem se desenvolva plenamente no concerto do mundo
dito democrático e de direito. A vida com saúde permite que
o homem sonhe e durma menos e aspire pragmaticamente à materialização
de seus sonhos.
Torna-se relevante ressaltar que, apesar da crise de valores
em que vive a sociedade humana, a família - na visão dos respondentes
- ainda é um valor que mantém destaque na estrutura valorativa
do segmento social pesquisado.
Globalmente, os resultados evidenciam que os 4 valores antes
citados perfazem 68,2 % da preferência dos respondentes que
categorizaram tais valores como o principal na sua respectiva
hierarquia valorativa. Estes são alguns dos valores que fazem
parte do Direito Natural. Deste modo, é plena a nossa concordância com
o aporte de Alberto Martín (2002):
“Todo
derecho humano positivo debe conformarse con el derecho natural.
Porque
la ley humana -usando la lapidaria definición de Santo Tomás-
no es otra cosa que la ordenación de la recta razón, promulgada
por la autoridad legítima para el bien común. Su ámbito lo constituyen
las reglas peculiares de la convivencia humana. Su eficacia
deriva de su conformación con la ley eterna, de la que recibe
Su sanción. De aquí que las leyes que están en oposición insoluble
con el derecho natural adolezcan de un vicio original que no
puede ser subsanado ni con el imperio de la autoridad ni con
el aparato de la fuerza externa”.
Sem dúvida, a existência real da verdade é ainda uma incógnita
tanto para o Direito como valor, bem como para a Filosofia como
mãe das ciências, pois a verdade como valor é relativa e temporal,
e o homem, com seu intelecto em permanente expansão, irá auscultando
as entranhas do SER em busca da ampliação da verdade (INFANTE:
2002). É nessa visão que os valores do homem precisam ser auscultados
para compreendê-los à luz da cultura e do espaço temporal. Eis
por que o conceito de justiça como valor, um dos mais importantes
objetos de estudo da Filosofia do Direito, jamais deixará de
ser auscultado, haja vista que acompanha a imperfeição do homem,
mas busca aproximar-se da verdade dos fatos jurídicos para dar
a cada um o que lhe é justo, segundo o critério de igualdade.
5.2. Os Últimos Valores na Escala Valorativa dos Respondentes
Os resultados apresentados na tabela 2 sinalizam que o segmento
social pesquisado apresenta pouco interesse pela política, seja
na sua dimensão como valor seminal dos primórdios do Estado,
seja como dimensão partidária. As causas merecem ser estudadas
à luz da antropologia, da sociologia e da ciência política.
Política, como valor, tem sua gênese nos primórdios dos agrupamentos
humanos, institucionalizando-se na Grécia antiga com a emergência
da polis.
A política, na acepção atual, é o princípio doutrinário que
caracteriza a estrutura constitucional do Estado democrático
e de direito, o que significa que o Estado não pode estar alheio
à política na sua dimensão partidária como sustentáculo do poder.
Aristóteles, que viveu no século IV a.C., acreditava
que os regimes políticos existentes no seu tempo comparavam-se
com a regularidade dos ventos. Existe uma constância no soprar
deles: sempre para o norte ou sempre para o sul. Há, porém,
desvios idiossincráticos de toda ordem. Assim se dá com as formas
políticas, em se tratando de arquiteturas de poder imaginadas
pelo homem inserido e atuante na polis. Pode-se imaginar
que algumas delas que são permanentes, tais como a monarquia,
a aristocracia e a politéia (o governo constitucional), podem
sofrer os naturais "desvios" provocados pelo comportamento
atípico ou errático dos ventos, que nos conduzem a outras organizações
políticas, diversas ou piores do que as ideais. Entres esses
desviantes do que seriam os regimes mais apropriados, Aristóteles
apontava a tirania (a mais nociva), a oligarquia e a democracia
(apontada por ele como "a pior das formas boas, mas a melhor
entre as variedades más"). O motivo dessa multiplicidade
das formas políticas, boas e más, é decorrente do fato de a
estrutura gênica e comportamental da sociedade humana ser muito
diversificada, uma vez que a polis é o encontro do multitudinário
e epicentro do Estado contemporâneo.
Destrate, os resultados sinalizam que o cidadão
brasileiro está desiludido da política, provavelmente em face
do comportamento antiético de alguns poucos representantes do
povo nas três esferas do Estado: Municipal, Estadual e Federal.
A política, porém, parte da estrutura da sociedade. Aristóteles classificou a política como pertencente "às ciências
práticas", aquelas que nos ajudam a agir visando à felicidade
e a bem-estar dos homens. Até
que não se crie uma melhor maneira de se gerenciar a coisa pública,
a política será o meio para se governar a sociedade organizada
na forma de Estado.
6. Considerações Finais
A valoração é fruto do socius, da cultura que o reproduz
e, sobretudo, do esforço do homem em transcender-se a si mesmo
e à sua situação histórica.
A origem do valor humano está na origem do homem, e conformam-se
as duas, na estrutura da moral e, mais tarde, da ética que,
por sua vez, embasa o Direito como valor ancorado num outro
valor qual seja a Justiça como fim do Direito. Na axiologia
jurídica, portanto, não há valor mais desejado que a justiça
e a paz, a despeito de Aristóteles e dos pensadores helênicos
terem considerado a justiça como um hábito. A justiça é uma
igualdade, o equilíbrio; a injustiça é uma desigualdade, um
desequilíbrio, afirma Aristóteles. A essência de justiça é a
igualdade, acrescenta S. Tomás. Eis, pois, a relevância da Justiça
como valor humano que, junto a outros valores, como a família,
a saúde, a fé e o amor, formam a estrutura valorativa do Direito
Natural, ao qual o Direito positivo se curva.
Destarte, o valor é o ingrediente social que dá sentido a vida.
Valor é aquela apreciação positiva que se faz das coisas, das
idéias ou das pessoas em confronto com a própria cultura. Naturalmente
que a educação das pessoas influirá na interiorização e prática
de valores hierarquizados; pois os valores não só se concebem
apenas pela razão, senão com o sentimento, atitudes, prática
e com todo o nosso Ser.
Os resultados deste trabalho sinalizam as possíveis estruturas
hierárquicas dos valores, fazendo-se necessário analisá-los
à luz do confronto das ciências sociais, tais como a Antropologia,
a Sociologia e o Direito, entre outras, visando exprimir os
resultados para enveredar pela aplicação prática e holística
em nossas organizações. É que as organizações se movem pelo
impulso dos valores das pessoas nelas engajadas, que ao estruturar
as respectivas culturas aparecem ante nossos olhos como formas
visíveis moldadas nos marcos das características sociológicas
dos respectivos segmentos sociais que as conformam.
Por outro lado, é visível no mundo todo o grande desafio para
a humanidade no momento, qual seja, o de resgatar valores esquecidos
ou adaptar-nos aos novos valores. Eis o desafio tanto para o
Estado como para a sociedade.
Afinal, vivemos uma quebra acelerada de paradigmas, jamais
antes vista. Mas há que compreender, que jamais antes tivemos
o avanço tecnológico de que hoje dispomos, nem o quase descontrolado
crescimento demográfico.
VIDAL
SUNCIÓN INFANTE & ROBERTO LIMA DE SOUZA
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Bibliografia
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