Universidade Estadual de Londrina
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL
Exmo.
(a). Sr(a)
Solicitamos
sua atenção para a mensagem abaixo onde é exposto a situação
aflitiva das Universidades Estaduais do Paraná. O Governo do
Estado, violando a Constituição Federal, apresentou um projeto
à Assembléia Legislativa que afronta a autonomia de nossas Instituições
de Ensino Superior. Para contarmos com seu apoio nesta luta
apresentamos abaixo uma súmula da nossa atual situação. A seguir,
ainda neste texto, o(a) Sr(a) poderá encontrar maiores detalhes
do nosso quadro e, para que possa por si mesmo fazer uma avaliação,
uma cópia do anteprojeto de lei encaminhado pelo Governo do
Paraná.
SÚMULA
- O sistema
de ensino superior no Paraná é composto, majoritariamente,
por Universidades Públicas Estaduais;
- Os docentes
e servidores destas instituições estão em greve há 159 dias
(MAIS DE 5 MESES!) por reposição salarial que, conforme previsto
pela Constituição Federal, deveria ser anual. Há 7 anos não
há reposição;
- O governo
do Estado do Paraná apresentou, esta semana, à Assembléia
Legislativa um anteprojeto de lei que afronta a Constituição
Federal, e a Autonomia Universitária, pelo menos nos seguintes
pontos:
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Os atuais Conselhos Superiores das Universidades são extintos
e novos Conselhos são compostos segundo composição indicada
pelo governador;
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A gestão financeira passa a ser executada por um Conselho
cuja composição majoritária é de membros externos às Universidades;
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O Haverá reserva de 80% das vagas para alunos paranaenses,
estando limitado a 20% o acesso de estudantes de outros
estados.
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No
texto a seguir detalhamos esta situação, bem como anexamos anteprojeto
de lei do governo do Paraná
CARACTERIZAÇÃO
As
Universidades Estaduais do Paraná
O
Paraná conta com 06 Universidades Estaduais: Universidade Estadual
de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade
Estadual de Ponta Grossa, Universidade do Oeste do Paraná, Universidade
do Centro do Paraná e uma recém criada em fins de 2001, UNESPAR.
O objetivo da criação desse sistema de ensino superior no Estado
foi a formação de recursos científicos, tecnológicos e humanos
para sustentar o desenvolvimento de pólos regionais que surgiram
a partir da década de sessenta. As Universidades cumprem sua
proposta inicial e nesse processo tornaram-se conhecidas e respeitadas
nacional e internacionalmente pela constante busca da excelência
no exercício de suas atividades. Essas instituições contavam
em 2000 por exemplo com: 4711 docentes, sendo 3973 em tempo
integral; 211 cursos de graduação presenciais; 41924 graduandos
matriculados.
A
Universidade Estadual de Londrina se insere nesse sistema e
sua importância é representada pelos números a seguir: tem 41
cursos de graduação e 58 habilitações, 57 cursos de especialização,
29 de residência médica, 4 de residência em Medicina Veterinária
e 2 de residência em Fisioterapia, 19 cursos de mestrado e 3
de doutorado; os cursos da UEL tem 13.368 alunos de graduação
e 2.234 de pós-graduação Seu corpo docente é formado por 1.656
professores, dos quais 504 são doutores, 616 são mestres, 315,
especialistas e 221, graduados. Estão em andamento, na UEL,
326 projetos de pesquisa, 188 projetos de extensão e 55 projetos
de ensino. O número de funcionários da instituição é de 3.778.
A UEL conta ainda com dois hospitais - um dos quais é o maior
hospital geral da região -, um hospital veterinário, uma clínica
odondológica, uma fazenda-escola e um campus universitário de
221 hectares.
Da
reposição salarial e da autonomia das Universidades públicas
paranaenses:
Em
greve há 159 dias, na luta por reposição salarial e em defesa
da universidade pública e gratuita, as universidades paranaenses
vivenciam hoje um panorama aterrador causado pelo governo do
Estado do Paraná, que além de não encaminhar soluções razoáveis
para o fim da greve, acaba de protocolar na Assembléia Legislativa
do Estado, para ser votado em regime de urgência, o Anteprojeto
de Lei que dispõe sobre a Autonomia das Universidades Públicas
paranaenses.
A
conquista da Autonomia Universitária prevista no artigo 207
da Constituição Federal sempre foi reivindicação das Universidades
Paranaenses. O próprio governo do Estado, iniciou em meados
de 1999 um processo de discussão da autonomia em conjunto com
as Universidades Paranaenses, objetivando construir, coletivamente,
projeto que atendesse aos interesses institucionais e do Estado.
Motivados
pela possibilidade, as instituições discutiram exaustivamente
essas questões e chegaram a aprovar, em seus respectivos Conselhos
Universitários, as propostas que foram encaminhadas ao governo.
Paralelamente, o governo implementou um termo de autonomia provisória
a partir de 1999, na verdade um contrato de gestão, que prevê
o montante de repasse dos recursos relativos à folha de pagamento
de cada uma das cinco universidades, então existentes, sem a
previsão de investimentos e tampouco de recursos para custeio,
o que corresponde hoje a um percentual de 8,63 % do ICMS do
Estado do Paraná.
Desde
então, as Universidades vêm se mantendo com os escassos recursos
próprios somados aos convênios obtidos junto a órgãos de fomento,
o que é insuficiente para sua devida manutenção e necessária
evolução.
O
atual projeto do governo do Paraná
Mesmo
tendo interrompido as negociações sobre o projeto de autonomia
e tendo se calado diante das reivindicações salariais dos servidores
das Universidades ( greves de 2000 e 2001/2002), o governo do
Estado do Paraná, através de documento encaminhado pela Secretaria
de Ciência e Tecnologia, propõe de forma oportunista o que chama
de "um projeto irrecusável", no qual prevê:
- o repasse
de nada mais que 9% do ICMS, quota parte do Estado, ou seja,
apenas a folha de pagamento atual. Além disto, nesse percentual
passa a ser incluída a 6ª universidade pública recém criada
– UNESPAR. Na prática isto significa uma redução dos recursos
destinados ao ensino superior público no Paraná;
- A proposta
apresentada para a constituição do Conselho Universitário
fere o direito de gestão democrática das Universidades ao
definir "a priori" a composição do mesmo através de vinte
e um membros: Reitor, Vice-Reitor, quatro Pró-Reitores, seis
representantes da Comunidade Externa e nove Professores. Entende-se
que é competência de cada Instituição, a partir de sua realidade
local, de sua política acadêmico-administrativa e, principalmente,
de sua história, definir através de seus Estatutos e Regimentos
qual o melhor formato do órgão máximo de deliberação. Na proposta
ora apresentada percebe-se a preponderância administrativa
(seis membros da administração interna e seis da administração
externa - 57,14%) sendo relegado ao segundo plano a função
maior da Universidade que é o acadêmico (nove professores
- 42,86%). O caráter administrativo é reforçado ao se definir
quem pode ser eleito para o Conselho: aqueles com dez anos
de casa e quatro de experiência administrativa. A proposta
alija da composição do Conselho dois seguimentos fundamentais
na vida das Instituições ao cassar-lhes as suas representações:
dos servidores e dos estudantes. A proposta apresentada pelo
Governo paranaense define no §2.º, do Art.13, que os demais
órgãos colegiados serão compostos por, no máximo, vinte e
um membros. Isto, além de ferir o direito democrático das
Universidades definirem as suas políticas internas, demonstra
total desconhecimento das Instituições, pois os órgãos colegiados
deverão ser compostos por números diversos mas compatíveis
com as suas necessidades, podendo ser composto por número
maior que o definido pela proposta;
- Outro
ponto do projeto a ser destacado é o que trata da criação
do Conselho de Responsabilidade Social da Universidade. A
finalidade deste Conselho seria " integrar as universidades
às suas comunidades locais e regionais em obediência ao princípio
da gestão democrática participativa e transparente do ensino
público e da efetiva implementação do processo de integração
ao mundo do trabalho e à prática social (...)" ( Art.16).
De acordo com o projeto o Conselho será composto por 11 membros:
Reitor e Vice; três representantes do Conselho Universitário
e seis representantes da comunidade local e regional de "ilibada
reputação" (sic). Estes nove últimos integrantes são escolhidos
pelo Governador do Estado. Em outras palavras, o projeto fere
a autonomia da Universidade no que toca à constituição
de seus próprios conselhos.
- Há que
se destacar ainda, que o projeto cria uma Comissão Estadual
"com a finalidade de definir o percentual dos recursos
relativos a cada uma das universidades estaduais e os hospitais
universitários, a partir dos indicadores gerais de desempenho
estabelecidos pelos Conselhos de Responsabilidade Social das
Universidades" ( Art. 23). Esta Comissão é composta pelos
diretores gerais das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia,
Fazenda, Administração e Previdência, Planejamento e Saúde.
Além destes participam os pró-reitores de administração e
finanças das Universidades, os diretores superintendentes
dos Hospitais Universitários – que serão desmembrados das
Universidades e vinculados à Secretaria Estadual de Saúde
- e um representante de cada Conselho de Responsabilidade
Social, indicado pelos seus pares. Em última instância, verifica-se
que há uma concentração, nos órgãos de administração direta
do Estado, do poder de definição das verbas a serem repassadas
às Universidades e Hospitais Universitários. Os próprios reitores,
a não ser que sejam indicados pelos integrantes dos Conselhos
de Responsabilidade Social, não fazem parte da Comissão Estadual.
- Finalmente,
o projeto prevê ainda que as "(...) universidades públicas
estaduais deverão reservar 80% ( oitenta por cento) das vagas
dos cursos e turnos, a serem preenchidas de acordo com o critério
classificatório do vestibular, para estudantes que tenham
cursado as duas últimas séries do ensino médio, em instituições
públicas ou privadas do Sistema de Ensino do Estado do Paraná".(Art.25).
Somente no caso destas vagas não serem preenchidas é que poderão
ser destinadas aos demais candidatos. O Conselho Universitário
da UEL considera esta proposta lesiva à comunidade nacional,
na medida em que os paranaenses são recebidos em condições
de igualdade em todos os Estados da Federação, em nível de
graduação ou de pós-graduação.
Assim,
considerando os termos de Autonomia das Universidades Públicas
estabelecida na Constituição Federal, que estabelece: " As
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa
e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio
de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", vimos,
respeitosamente solicitar, da entidade representada por V.S.,
manifestação ao Governo e à Assembléia Legislativa do Estado
do Paraná, para que estes órgãos respeitem o citado dispositivo
de nossa Magna Carta. Certos da compreensão e da cooperação
de V. S. em momento tão grave e aflitivo para as Universidades
Paranaenses, subscrevemo-nos