Universidade Estadual de Londrina

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL

 

Exmo. (a). Sr(a)

Solicitamos sua atenção para a mensagem abaixo onde é exposto a situação aflitiva das Universidades Estaduais do Paraná. O Governo do Estado, violando a Constituição Federal, apresentou um projeto à Assembléia Legislativa que afronta a autonomia de nossas Instituições de Ensino Superior. Para contarmos com seu apoio nesta luta apresentamos abaixo uma súmula da nossa atual situação. A seguir, ainda neste texto, o(a) Sr(a) poderá encontrar maiores detalhes do nosso quadro e, para que possa por si mesmo fazer uma avaliação, uma cópia do anteprojeto de lei encaminhado pelo Governo do Paraná.

SÚMULA

  1. O sistema de ensino superior no Paraná é composto, majoritariamente, por Universidades Públicas Estaduais;

  2. Os docentes e servidores destas instituições estão em greve há 159 dias (MAIS DE 5 MESES!) por reposição salarial que, conforme previsto pela Constituição Federal, deveria ser anual. Há 7 anos não há reposição;

  3. O governo do Estado do Paraná apresentou, esta semana, à Assembléia Legislativa um anteprojeto de lei que afronta a Constituição Federal, e a Autonomia Universitária, pelo menos nos seguintes pontos:

Os atuais Conselhos Superiores das Universidades são extintos e novos Conselhos são compostos segundo composição indicada pelo governador;

A gestão financeira passa a ser executada por um Conselho cuja composição majoritária é de membros externos às Universidades;

O Haverá reserva de 80% das vagas para alunos paranaenses, estando limitado a 20% o acesso de estudantes de outros estados.

No texto a seguir detalhamos esta situação, bem como anexamos anteprojeto de lei do governo do Paraná

CARACTERIZAÇÃO

As Universidades Estaduais do Paraná

O Paraná conta com 06 Universidades Estaduais: Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade do Oeste do Paraná, Universidade do Centro do Paraná e uma recém criada em fins de 2001, UNESPAR. O objetivo da criação desse sistema de ensino superior no Estado foi a formação de recursos científicos, tecnológicos e humanos para sustentar o desenvolvimento de pólos regionais que surgiram a partir da década de sessenta. As Universidades cumprem sua proposta inicial e nesse processo tornaram-se conhecidas e respeitadas nacional e internacionalmente pela constante busca da excelência no exercício de suas atividades. Essas instituições contavam em 2000 por exemplo com: 4711 docentes, sendo 3973 em tempo integral; 211 cursos de graduação presenciais; 41924 graduandos matriculados.

A Universidade Estadual de Londrina se insere nesse sistema e sua importância é representada pelos números a seguir: tem 41 cursos de graduação e 58 habilitações, 57 cursos de especialização, 29 de residência médica, 4 de residência em Medicina Veterinária e 2 de residência em Fisioterapia, 19 cursos de mestrado e 3 de doutorado; os cursos da UEL tem 13.368 alunos de graduação e 2.234 de pós-graduação Seu corpo docente é formado por 1.656 professores, dos quais 504 são doutores, 616 são mestres, 315, especialistas e 221, graduados. Estão em andamento, na UEL, 326 projetos de pesquisa, 188 projetos de extensão e 55 projetos de ensino. O número de funcionários da instituição é de 3.778. A UEL conta ainda com dois hospitais - um dos quais é o maior hospital geral da região -, um hospital veterinário, uma clínica odondológica, uma fazenda-escola e um campus universitário de 221 hectares.

Da reposição salarial e da autonomia das Universidades públicas paranaenses:

Em greve há 159 dias, na luta por reposição salarial e em defesa da universidade pública e gratuita, as universidades paranaenses vivenciam hoje um panorama aterrador causado pelo governo do Estado do Paraná, que além de não encaminhar soluções razoáveis para o fim da greve, acaba de protocolar na Assembléia Legislativa do Estado, para ser votado em regime de urgência, o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a Autonomia das Universidades Públicas paranaenses.

A conquista da Autonomia Universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal sempre foi reivindicação das Universidades Paranaenses. O próprio governo do Estado, iniciou em meados de 1999 um processo de discussão da autonomia em conjunto com as Universidades Paranaenses, objetivando construir, coletivamente, projeto que atendesse aos interesses institucionais e do Estado.

Motivados pela possibilidade, as instituições discutiram exaustivamente essas questões e chegaram a aprovar, em seus respectivos Conselhos Universitários, as propostas que foram encaminhadas ao governo. Paralelamente, o governo implementou um termo de autonomia provisória a partir de 1999, na verdade um contrato de gestão, que prevê o montante de repasse dos recursos relativos à folha de pagamento de cada uma das cinco universidades, então existentes, sem a previsão de investimentos e tampouco de recursos para custeio, o que corresponde hoje a um percentual de 8,63 % do ICMS do Estado do Paraná.

Desde então, as Universidades vêm se mantendo com os escassos recursos próprios somados aos convênios obtidos junto a órgãos de fomento, o que é insuficiente para sua devida manutenção e necessária evolução.

O atual projeto do governo do Paraná

Mesmo tendo interrompido as negociações sobre o projeto de autonomia e tendo se calado diante das reivindicações salariais dos servidores das Universidades ( greves de 2000 e 2001/2002), o governo do Estado do Paraná, através de documento encaminhado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, propõe de forma oportunista o que chama de "um projeto irrecusável", no qual prevê:

  1. o repasse de nada mais que 9% do ICMS, quota parte do Estado, ou seja, apenas a folha de pagamento atual. Além disto, nesse percentual passa a ser incluída a 6ª universidade pública recém criada – UNESPAR. Na prática isto significa uma redução dos recursos destinados ao ensino superior público no Paraná;

  2. A proposta apresentada para a constituição do Conselho Universitário fere o direito de gestão democrática das Universidades ao definir "a priori" a composição do mesmo através de vinte e um membros: Reitor, Vice-Reitor, quatro Pró-Reitores, seis representantes da Comunidade Externa e nove Professores. Entende-se que é competência de cada Instituição, a partir de sua realidade local, de sua política acadêmico-administrativa e, principalmente, de sua história, definir através de seus Estatutos e Regimentos qual o melhor formato do órgão máximo de deliberação. Na proposta ora apresentada percebe-se a preponderância administrativa (seis membros da administração interna e seis da administração externa - 57,14%) sendo relegado ao segundo plano a função maior da Universidade que é o acadêmico (nove professores - 42,86%). O caráter administrativo é reforçado ao se definir quem pode ser eleito para o Conselho: aqueles com dez anos de casa e quatro de experiência administrativa. A proposta alija da composição do Conselho dois seguimentos fundamentais na vida das Instituições ao cassar-lhes as suas representações: dos servidores e dos estudantes. A proposta apresentada pelo Governo paranaense define no §2.º, do Art.13, que os demais órgãos colegiados serão compostos por, no máximo, vinte e um membros. Isto, além de ferir o direito democrático das Universidades definirem as suas políticas internas, demonstra total desconhecimento das Instituições, pois os órgãos colegiados deverão ser compostos por números diversos mas compatíveis com as suas necessidades, podendo ser composto por número maior que o definido pela proposta;

  3. Outro ponto do projeto a ser destacado é o que trata da criação do Conselho de Responsabilidade Social da Universidade. A finalidade deste Conselho seria " integrar as universidades às suas comunidades locais e regionais em obediência ao princípio da gestão democrática participativa e transparente do ensino público e da efetiva implementação do processo de integração ao mundo do trabalho e à prática social (...)" ( Art.16). De acordo com o projeto o Conselho será composto por 11 membros: Reitor e Vice; três representantes do Conselho Universitário e seis representantes da comunidade local e regional de "ilibada reputação" (sic). Estes nove últimos integrantes são escolhidos pelo Governador do Estado. Em outras palavras, o projeto fere a autonomia da Universidade no que toca à constituição de seus próprios conselhos.

  4. Há que se destacar ainda, que o projeto cria uma Comissão Estadual "com a finalidade de definir o percentual dos recursos relativos a cada uma das universidades estaduais e os hospitais universitários, a partir dos indicadores gerais de desempenho estabelecidos pelos Conselhos de Responsabilidade Social das Universidades" ( Art. 23). Esta Comissão é composta pelos diretores gerais das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia, Fazenda, Administração e Previdência, Planejamento e Saúde. Além destes participam os pró-reitores de administração e finanças das Universidades, os diretores superintendentes dos Hospitais Universitários – que serão desmembrados das Universidades e vinculados à Secretaria Estadual de Saúde - e um representante de cada Conselho de Responsabilidade Social, indicado pelos seus pares. Em última instância, verifica-se que há uma concentração, nos órgãos de administração direta do Estado, do poder de definição das verbas a serem repassadas às Universidades e Hospitais Universitários. Os próprios reitores, a não ser que sejam indicados pelos integrantes dos Conselhos de Responsabilidade Social, não fazem parte da Comissão Estadual.

  5. Finalmente, o projeto prevê ainda que as "(...) universidades públicas estaduais deverão reservar 80% ( oitenta por cento) das vagas dos cursos e turnos, a serem preenchidas de acordo com o critério classificatório do vestibular, para estudantes que tenham cursado as duas últimas séries do ensino médio, em instituições públicas ou privadas do Sistema de Ensino do Estado do Paraná".(Art.25). Somente no caso destas vagas não serem preenchidas é que poderão ser destinadas aos demais candidatos. O Conselho Universitário da UEL considera esta proposta lesiva à comunidade nacional, na medida em que os paranaenses são recebidos em condições de igualdade em todos os Estados da Federação, em nível de graduação ou de pós-graduação.

Assim, considerando os termos de Autonomia das Universidades Públicas estabelecida na Constituição Federal, que estabelece: " As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", vimos, respeitosamente solicitar, da entidade representada por V.S., manifestação ao Governo e à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, para que estes órgãos respeitem o citado dispositivo de nossa Magna Carta. Certos da compreensão e da cooperação de V. S. em momento tão grave e aflitivo para as Universidades Paranaenses, subscrevemo-nos

Cordialmente
Conselho Universitário – Universidade Estadual de Londrina

Comissão de Mobilização Nacional

 

Observação: Solicitamos que os documentos de apoio sejam enviados para os seguintes endereços:
Governo do Paraná: duda@pr.gov.br Fax: 0-XX-41- 254-2399
Presidente da Assembléia Legislativa : Hermas E. Brandão hermas@pr.gov.br
Com cópia ao:
Conselho Universitário da UEL : consun@uel.br Fax: 0-XX-43-328-3343

 

   


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