Por GILBERTO PUCCA JR.
Cirurgião Dentista Sanitarista, Prof. do Departamento de Odontologia da UEM e Diretor da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Maringá - PR

 

Veterinário da família. Um programa vanguardista pós-moderno

“Cachorro também é gente” (Antonio Rogério Magri)

 

Segundo a American Humane Association, um casal de animais, pode gerar, em média, duas crias por ano, de 2 a 8 filhotes por cria. Logo, em um ano, você poderá ter em casa doze filhotes. No segundo ano, 66 filhotes. No terceiro ano 382 filhotes. Em dez anos, vida média de um animal, você poderá ter em casa 80.389.780 filhotes. Certamente sua casa irá estar meio conturbada. Agora, multiplique esses números pela população humana na terra. Ou seja, a demografia de nossos irmãos, caninos e felinos domésticos, aponta claramente para um programa, que assegure mínimas condições de saúde para essa população, que na maior parte das vezes, é totalmente excluída de benefícios. Há que se salientar que o setor público de assistência, em seus níveis primário, secundário e terciário, preocupados que estão com o atendimento da população humana, ignora por completo essa problemática. Não vamos aqui apontar os números referentes às diversas zoonoses. Porem, de fato, quem deve se responsabilizar por pulgas, carrapatos, vermes, sarnas, entre outras patologias?  Alem disso, não podemos nos esquecer que segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978 no seu artigo segundo, incisos 1, 2 e 3 diz o seguinte;

  • 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
  • 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
  • 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Mais do que isso, no seu artigo sétimo seus direitos trabalhistas estão previstos desta forma: Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Pois bem, penso que a argumentação dos cuidado está justificada. Como solucionar então essa problemática. O Ministério da Saúde criou, em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF). Seu principal propósito: “reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problemas de saúde da comunidade".

Ora, porque então, não ampliar essa concepção contra-hegemonica e implantarmos o Veterinário de Família?

Aqui cabem alguns esclarecimentos. Quando falamos em Veterinário da Família, por certo, esse não será um profissional necessariamente “de família”. Poderá ser divorciado, ter hábitos incomuns e outras excentricidades. Desde que não interfiram na qualidade de seu trabalho. Alem disso, o Veterinário de Família, óbvio, não se presta a tratar da família. Será, como dito anteriormente, e segundo as suas especificidades técnicas, um profissional para tratar de animais não humanos, geralmente de quatro patas e que na maior parte das vezes, nas cidades, fazem au-au ou miau-miau ou que tenham penas e asas. Nesse caso, fazem normalmente piu-piu ou algum som semelhante.

Podemos inclusive, implantarmos a Equipe de Saúde da Família Veterinária. Nesse caso seria composta por um Médico Veterinário, um Enfermeiro Veterinário, um Auxiliar Veterinário e um Agente de Saúde Veterinária Comunitário. Bem, talvez esses profissionais não estejam à disposição no mercado. Não há problemas. Deverá ser implantado, paralelamente ao programa de assistência, curso introdutório com ementas de zoonoses e sensibilização. Essa seria a equipe completa (Padrão Golden). Para localidades que não suportem tanto dispêndio, poderá ser implantada a equipe do Programa de Saúde da Família Veterinária Simplificada. Nesse caso, seria composta por um Médico Veterinário e um Agente de Saúde Veterinária Comunitária (Padrão Basic).

Detalhe importante seria, se possível, inclusive, a incorporação de equipes de saúde mental veterinária.  Dado que essas equipes não foram ao menos incorporadas pelo PSF Humano. Claro, por absoluta desnecessariedade. Ao contrário dos cachorros e gatos. Imagine você ser um cachorro de um dono neurótico? Ter que ir pegar o jornal, todo dia de manha, e voltar abanando o rabo? Ter que passear, no colo, em todo shopping? Ter que ficar amarrado na porta da padaria vendo frango assado rodando na sua frente? Não há saúde mental que resista.

Penso que a Equipe de Saúde Bucal Veterinária já seria sofisticação demais.

O Programa de Saúde da Família Veterinária, semelhante ao PSF Humano, deverá garantir visitas domiciliares. Isso será fundamental. Desta forma, por exemplo, terão equipes que resolverão problemas insolúveis até então. Alguns exemplos. Quem, até agora tem preparo para apartar briga de periquito e garantir sua integridade física?

Outra demanda clássica, o PSFV poderia auxiliar a achar ramster perdido em casa.

Se o PSF Humano foi importado de Cuba, em retaliação, exportaremos nosso PSFV para a Albânia.

Quanto a modernização das relações trabalhistas, o município, poderá criar uma ONG, qualquer coisa do tipo, Amigos dos Caninos e Felinos Carentes da Cidade, e por ela contratar os Agentes de Saúde Veterinária Comunitária. Desburocratiza-se a contratação e evita-se a estabilidade. Coisas proibitivas para a eficiência do PSFV. Por fim, essa ONG, inclusive, poderá, segundo a legislação vigente fazer vários convênios com entidades privadas. Por exemplo, com a Organização Tabajara.

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Bibliografia Consultada
Papers of American Humane Association, 2001.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais. UNESCO
Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família, 2002.
Enciclopédia Conhecer. Capitulo: “O Mundo Animal”, 1978.
Programa “A Vida Selvagem”. TV Educativa. Domingo de manha.
Programa Casseta e Planeta. TV Globo. Quinta à noite.
Gibis antigos. Coleção pessoal. Mimeo.



GILBERTO PUCCA JR.

     

 


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