Desempenho
diferenciado, título equiparado e vocação para auto-financiamento
O mestrado profissionalizante é
um tema novo e ao mesmo tempo pouco conhecido. A Portaria da
Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível
Superior” , numerada como ato administrativo de nº 080 em 16
de dezembro de 1998 “dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados
profissionais”. Mestrados
profissionais, em voga, o mestrado profissionalizante.
Segundo a CAPES, a criação desse
tipo de mestrado visa atingir as seguintes finalidades:
a) a necessidade da formação
de profissionais pós graduados aptos a elaborar novas técnicas
e processos, com desempenho diferenciado
de egressos dos cursos de mestrado que visem preferencialmente
um aprofundamento de conhecimentos ou técnicas de pesquisa
científica, tecnológica ou artística;
b) a relevância do caráter
de terminalidade, assumido pelo Mestrado que enfatize
o aprofundamento da formação científica ou profissional conquistada
na graduação, aludido no Parecer nº 977, de 03/12/65, do
Conselho Federal de Educação
c) a inarredável manutenção
de níveis de qualidade condizentes com os padrões
da pós-graduação stricto sensu e consistentes
com a feição peculiar do Mestrado dirigido à formação profissional;
Bem, desta forma encontra-se regulado
o ato administrativo que trata do tema mestrado profissionalizante.
O texto destaca uma série de ações. Vamos destacar uma delas
que trata da “vocação para o auto-financiamento”. Ou seja, a
instituição que deseja um mestrado profissionalizante estaria
reformulando seus projetos no sentido de uma modalidade voltada
a formação profissional. Assim, poderia enquadrar-se com oferta
de Mestrado Profissionalizante.
No
caso concreto na PUC-SP se desenvolve um conceituado Mestrado
Acadêmico. Assumindo a reformulação desse projeto, a PUC-SP
estaria abrindo mão da parcela de dinheiro público investido
na instituição por meio de bolsas de mestrado e doutorado da
CAPES, por exemplo. Ou seja, assume uma “vocação para o autofinanciamento”,
diz que sobrevive, ainda que isso implique na queda da qualidade
do ensino ministrado, sem o financiamento estatal. A PUC-SP,
ao abrigar o Mestrado Profissionalizante estará dando abrigo
a um modelo de universidade privado, autofinanciável, que prescinde
de bolsistas e de vivência acadêmica, que se auto-financia.
Mas,
por incrível que pareça, os ouvidos de muitos tem se feito moucos,
e a boa dialética tem sido estéril. Existem razões que contestam
o mestrado profissionalizante.
Em Março de 2000 a ANPG (Associação
Nacional dos Pos-Graduandos, APG/PUC-SP (Associação dos Pós-Graduandos),
FEPODI (Federação dos Pós-Graduandos em Direito) já se pronunciavam
contrários a essa concepção de ensino superior voltada para o mercado, para o lucro. “A Gazeta” denunciava
que o déficit estatístico de mão de obra com pós-graduação no
Brasil era baixo para atender a deliberação do art. 52, inciso
II, da Lei 9.394, de 26.12.1996, conhecida como LDB, que prevê
1/3 do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado.
Certo, o mercado está ressentido
de profissionais mas... formar as pressas, em um ano, mestres?
Futuros doutores? E a qualidade do ensino no tocante a produção
e reprodução de conhecimentos?
O Mestrado Profissionalizante colocado
como está causará danos irreparáveis não só a pós-graduação
brasileira, mas também aos cursos de graduação. Isso está claro
também para os alunos de graduação, já articulados em seus Centros
Acadêmicos a reivindicar qualidade e excelência acadêmicas.
Um mestrado que flexibilize pela
redução da carga horária para 1.440 horas e também flexibiliza
pela desnecessidade de apresentação de dissertação são fatores
que devem preocupar aqueles que pensam o ensino como um direito
fundamental do cidadão. A justificativa para essa flexibilização:
corte de gastos!
Enquanto o Mestrado Profissionalizante
pode ser desenvolvido em 1 ano, o Mestrado Acadêmico permanece
com durabilidade de 2 a 4 anos. A titulação? É a mesma! E a
qualidade? É a mesma...
Quando esses dados vem a tona e
merecem a atenção de interlocutores, resta ainda superar a tal
“inexorabilidade”, a “inevitabilidade”, o “pensamento único”,
da única forma de ver o mundo pelas lentes do lucro. Da pressa
em ganhar mais sem perceber que por vezes se ganha também em
se perder...
Ganhar a outorga, o sinal verde
para a mudança de projeto de ser, ver e viver a universidade,
é coroado com as gentis palavras: “parabéns, essa instituição
tem uma vocação para o
auto-financiamento”. O Estado cumpre seu dever para com a Educação
e retira seu já parco recurso; pode ajustar melhor o câmbio
e deixar de lado questiúnculas como saúde, educação, assistência
social.
Sim caro leitor, é sempre preciso
remontar a uma convenção anterior. Antes da Portaria, existem
os Tratados Internacionais sobre Educação, a Constituição Federal,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Os Regimentos e Estatutos
das Universidades.
O que se pode ganhar nesse no caso
de uma explosão de mestrados profissionalizantes no país só
é positivo – em tese – na possibilidade de lucro. O negativo,
em contrapartida, é claro e aterrador. Mas, cada um vê com aquilo
que tem no coração, com seu projeto de vida e de sociedade.
Nós, em defesa da pós-graduação,
demonstramos o porque de nossa rejeição a essa proposta.