Felipe Chiarello de Souza Pinto,* Marcelo Arno Nerling** e Mozart Pereira Moraes***

* Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos(ANPG), Doutorando em Direito PUC/SP;

** Diretor da Federação dos Pós-Graduandos em Direito (FEDOPI); Doutorando em Direito PUC/SP e representante discente no CONSUN PUC/SP;

*** Presidente da Associação de Pós-Graduandos (APG) da PUC/SP; Mestrando em Economia PUC/SP.

 


 

Desempenho diferenciado, título equiparado e vocação para auto-financiamento

 

O mestrado profissionalizante é um tema novo e ao mesmo tempo pouco conhecido. A Portaria da Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior” , numerada como ato administrativo de nº 080 em 16 de dezembro de 1998 “dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais”.  Mestrados profissionais, em voga, o mestrado profissionalizante.

Segundo a CAPES, a criação desse tipo de mestrado visa atingir as seguintes finalidades:

a) a necessidade da formação de profissionais pós graduados aptos a elaborar novas técnicas e processos, com desempenho diferenciado de egressos dos cursos de mestrado que visem preferencialmente um aprofundamento de conhecimentos ou técnicas de pesquisa científica, tecnológica ou artística;

b) a relevância do caráter de terminalidade, assumido pelo Mestrado que enfatize o aprofundamento da formação científica ou profissional conquistada na graduação, aludido no Parecer nº 977, de 03/12/65, do Conselho Federal de Educação

 

c) a inarredável manutenção de níveis de qualidade condizentes com os padrões da pós-graduação stricto sensu e consistentes com a feição peculiar do Mestrado dirigido à formação profissional;

Bem, desta forma encontra-se regulado o ato administrativo que trata do tema mestrado profissionalizante.

O texto destaca uma série de ações. Vamos destacar uma delas que trata da “vocação para o auto-financiamento”. Ou seja, a instituição que deseja um mestrado profissionalizante estaria reformulando seus projetos no sentido de uma modalidade voltada a formação profissional. Assim, poderia enquadrar-se com oferta de Mestrado Profissionalizante.

No caso concreto na PUC-SP se desenvolve um conceituado Mestrado Acadêmico. Assumindo a reformulação desse projeto, a PUC-SP estaria abrindo mão da parcela de dinheiro público investido na instituição por meio de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES, por exemplo. Ou seja, assume uma “vocação para o autofinanciamento”, diz que sobrevive, ainda que isso implique na queda da qualidade do ensino ministrado, sem o financiamento estatal. A PUC-SP, ao abrigar o Mestrado Profissionalizante estará dando abrigo a um modelo de universidade privado, autofinanciável, que prescinde de bolsistas e de vivência acadêmica, que se auto-financia.

Mas, por incrível que pareça, os ouvidos de muitos tem se feito moucos, e a boa dialética tem sido estéril. Existem razões que contestam o mestrado profissionalizante.

Em Março de 2000 a ANPG (Associação Nacional dos Pos-Graduandos, APG/PUC-SP (Associação dos Pós-Graduandos), FEPODI (Federação dos Pós-Graduandos em Direito) já se pronunciavam contrários a essa concepção de ensino  superior voltada para o mercado, para o lucro. “A Gazeta” denunciava que o déficit estatístico de mão de obra com pós-graduação no Brasil era baixo para atender a deliberação do art. 52, inciso II, da Lei 9.394, de 26.12.1996, conhecida como LDB, que prevê 1/3 do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado.

Certo, o mercado está ressentido de profissionais mas... formar as pressas, em um ano, mestres? Futuros doutores? E a qualidade do ensino no tocante a produção e reprodução de conhecimentos?

O Mestrado Profissionalizante colocado como está causará danos irreparáveis não só a pós-graduação brasileira, mas também aos cursos de graduação. Isso está claro também para os alunos de graduação, já articulados em seus Centros Acadêmicos a reivindicar qualidade e excelência acadêmicas.

Um mestrado que flexibilize pela redução da carga horária para 1.440 horas e também flexibiliza pela desnecessidade de apresentação de dissertação são fatores que devem preocupar aqueles que pensam o ensino como um direito fundamental do cidadão. A justificativa para essa flexibilização: corte de gastos!

Enquanto o Mestrado Profissionalizante pode ser desenvolvido em 1 ano, o Mestrado Acadêmico permanece com durabilidade de 2 a 4 anos. A titulação? É a mesma! E a qualidade? É a mesma...

Quando esses dados vem a tona e merecem a atenção de interlocutores, resta ainda superar a tal “inexorabilidade”, a “inevitabilidade”, o “pensamento único”, da única forma de ver o mundo pelas lentes do lucro. Da pressa em ganhar mais sem perceber que por vezes se ganha também em se perder...

Ganhar a outorga, o sinal verde para a mudança de projeto de ser, ver e viver a universidade, é coroado com as gentis palavras: “parabéns, essa instituição tem uma vocação para  o auto-financiamento”. O Estado cumpre seu dever para com a Educação e retira seu já parco recurso; pode ajustar melhor o câmbio e deixar de lado questiúnculas como saúde, educação, assistência social.

Sim caro leitor, é sempre preciso remontar a uma convenção anterior. Antes da Portaria, existem os Tratados Internacionais sobre Educação, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Os Regimentos e Estatutos das Universidades.

O que se pode ganhar nesse no caso de uma explosão de mestrados profissionalizantes no país só é positivo – em tese – na possibilidade de lucro. O negativo, em contrapartida, é claro e aterrador. Mas, cada um vê com aquilo que tem no coração, com seu projeto de vida e de sociedade.

Nós, em defesa da pós-graduação, demonstramos o porque de nossa rejeição a essa proposta.

     



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