Tradicionalismo
e modernização nas sociedades islâmicas: uma impossível
transição entre o fundamentalismo e a tolerância?
Em novembro de 1989 – depois dos
tormentosos meses que resultaram na queda do muro de Berlim
e na derrocada dos diversos regimes socialistas que tinham
sido submetidos pela lógica da Guerra Fria à esfera de
dominação soviética –, parecia claro que o modo socialista
de produção já estava encaminhando-se para a lata de lixo
da história, ou pelo menos para o museu das antiguidades,
como pretendia Engels em relação ao Estado. O próprio
regime soviético ainda não tinha dado seu suspiro final
e a China, mesmo uma década depois de iniciadas as reformas
da era Deng Xiaoping, ainda continuava a declarar-se formalmente
socialista. Mas, o sentido de ruptura paradigmática impunha-se
a todos como uma evidência histórica, ainda que muitos
continuassem a contestar a tese de Fukuyama sobre o “fim
da história”. Em benefício de Fukuyama, contestado e vilipendiado
por muitos, sobretudo na esquerda furiosa, caberia esclarecer
que o título de seu mais famoso ensaio não apenas ostentava
um ponto de interrogação, mas que ele partia da hipótese
de que a União Soviética não apenas poderia sobreviver
como Estado, como tenderia a reforçar-se enquanto poder
político contemporâneo, ainda que reformado em suas absurdas
derivações estatizantes e extirpado dos anacronismos econômicos
da fase socialista.
Socialistas idealistas são, contudo,
duros na queda. Com o aparato conceitual marxista ainda
metodologicamente em condições de uso, parecia claro,
igualmente, que a conclusão a ser retirada daquele desmonte,
teria de ser, do ponto de vista empírico, esta: “Camaradas,
o capital venceu! Vamos construir um capitalismo à face
humana e uma democracia ‘burguesa’ a mais inclusiva possível
em termos sociais e econômicos”. Eu já tinha chegado a
essa conclusão pelo menos uma década antes e portanto
interrompi, por algum tempo, a análise do processo de
transição do socialismo ao capitalismo das sociedades
do leste europeu para voltar meus olhos para o outro grande
desafio ao racionalismo econômico e à tolerância política
e religiosa: as sociedades islâmicas.
Minha atração pelas sociedades e
culturas muçulmanas datava de muito tempo, pelo menos
desde quando, como jovem adolescente eu lia os romances
“westernizados” do alemão Karl May, que tinha mandado
seu herói para as mais diferentes regiões selvagens das
Américas, da África e do Oriente Médio. Minha curiosidade
“sociológica” tinha sido obviamente despertada pelas reflexões
comparativas de Max Weber, ademais do próprio esforço
empreendido em minha tese de doutoramento no sentido de
explicar as razões do “subdesenvolvimento ibérico”, brasileiro
em particular, em face da pujança econômica e tecnológica
das sociedades do Ocidente avançado. Do mecanicismo econômico
falsamente marxista, eu tinha evoluído para explicações
mais culturalistas, ou pelo menos societais, o que incluía
igualmente uma reflexão sobre o papel da religião, sobre
a posição social da mulher e sobre a importância da educação
e do conceito de racionalismo no encaminhamento dos conflitos
de interesses na esfera pública.
Como anotações para um futuro trabalho
de análise mais sistemática, eu redigi, no início de dezembro
de 1989, uma série de notas reflexivas às quais dei o
título de “Religião e Tolerância: notas sobre os contrastes
culturais”. Tratava-se, efetivamente de notas esparsas
sobre o obscurantismo islâmico e seus efeitos no atraso
cultural dos povos muçulmanos. Os recentes atentados terroristas
contra alvos nos EUA e o debate que se abriu sobre o papel
do fundamentalismo islâmico, incitou-me a rever aquelas
notas, que tinham permanecido rigorosamente inéditas desde
então. Não desejo, neste momento, alterá-las do ponto
de vista redacional ou transformá-las substantivamente,
pois o melhor cumprimento que se pode fazer a qualquer
análise sociológica é o de saber se ela resiste ao teste
do tempo.
Ofereço-as, portanto, em seu formato
original, como aquilo que elas eram: um esforço de reflexão
sobre os contrastes culturais entre as sociedades muçulmanas
e as nossas próprias, do Ocidente. Essas notas também
podem ser vistas como um convite aos demais colegas para
um debate sobre as possibilidades e condições mediante
as quais os países islâmicos podem enfrentar os dilemas
do progresso social, que necessariamente implicam em laicização
e racionalização da maior parte das atividades societais.
Notas de 2 de dezembro de 1989:
1. Nos países islâmicos, ninguém
pode nascer sem religião, isto é, o recém-nascido tem
automaticamente a religião do pai.
2. Igualmente, ninguém pode deixar
de ter religião, isto é, decidir abandonar qualquer crença
religiosa para tornar-se simplesmente agnóstico ou ateu.
3. É similarmente impossível abandonar
a religião muçulmana, isto é, tornar-se um “apóstata”.
Trata-se de um crime maior, da suprema blasfêmia contra
a religião islâmica.
4. A mulher muçulmana deve casar-se
obrigatoriamente com um muçulmano, enquanto este tem liberdade
para eventualmente casar-se com uma (ou mais de uma) não-muçulmana.
5. A mulher não-muçulmana não é obrigada
a adotar a religião do marido muçulmano, podendo livremente
conservar e continuar praticando sua religião, mas seus
filhos são automaticamente considerados como muçulmanos
e educados como tal. A mulher não-muçulmana não pode dar
a seus filhos outra educação religiosa que não ensinar-lhes
a fé muçulmana. Ela não pode sequer orientá-los, contemporaneamente,
nas virtudes de outra religião.
6. Caso haja separação do casal (divórcio
ou repúdio, este reservado apenas ao homem), os filhos
de uma não-muçulmana são automaticamente entregues ao
pai muçulmano, que sobre eles possui todos os direitos,
inclusive o de privá-los da companhia da ex-mulher. Esta
não tem qualquer direito sobre seus filhos.
7. A mulher não-muçulmana não pode
transmitir herança ou fazer testamento em favor de seu
cônjuge muçulmano ou de seus filhos, como tampouco a viúva
não-muçulmana poderá herdar de seu marido muçulmano, a
menos é claro que ela se tenha previamente convertido
ao Islã.
8. A jovem muçulmana, uma vez prometida
por sua família a pretendente muçulmano, não pode mais
olhar outros homens nos olhos, com exceção do pai e irmãos.
Ela deve seguir a obrigação do recato pessoal e vestimentar,
o que comporta geralmente andar coberta da cabeça aos
pés e abster de uma série de atividades que impliquem
contato com outros homens, inclusive nas áreas educacional
e profissional.
9. Geralmente, a menina muçulmana
é dissuadida ou impedida de seguir determinados cursos
na escola laica, entre outros ginástica, piscina, biologia
ou educação sexual. Chegada na adolescência e eventualmente
prometida a noivo muçulmano, ela é geralmente levada a
deixar a escola para viver a vida exclusiva do lar.
10. As restrições comportamentais
e vestimentares impostas às jovens e mulheres muçulmanas
não têm, é verdade, uma origem essencialmente religiosa,
derivando de traços culturais presentes já na sociedade
patriarcal e tradicional que precedeu à implantação do
Islão. Mas, tais traços foram reforçados pelo “ensinamento
do Profeta”, tornando-se obrigações religiosas submetidas
a forte controle social e familiar.
11. Da mesma forma, determinadas
restrições alimentares e comportamentais não são exclusivas
da religião muçulmana ou introduzidas por ela, tendo precedido
a codificação das normas e preceitos religiosos ou coexistido
em povos da mesma área cultural (como o povo judeu, por
exemplo, para referir-se à questão da carne de porco ou
aos métodos de abate de animais). No entanto, tais normas
culturais ganharam um peso religioso que bloqueia qualquer
tentativa de transgressão individual.
12. A ausência de uma burocracia
centralizada de caráter religioso impediu, como no cristianismo,
a introdução ulterior de preceitos adicionais de natureza
obrigatória (como o celibato dos padres na igreja romana,
por exemplo), mas também atuou no sentido de impedir qualquer
evolução do pensamento islâmico para formas mais modernas
de racionalidade, através da eventual elaboração de conceitos
adaptados a cada época e respondendo aos desafios do momento.
13. Na sociedade islâmica faltam
os traços mais elementares da ideologia humanista, centrada
sobre o homem e sobre o respeito de seus direitos naturais.
O próprio conceito de “direitos do homem” é estranho ao
mundo islâmico. Na sociedade islâmica, o cidadão não existe
enquanto individualidade livre de afirmar-se espiritualmente
e intelectualmente fora da, ou contra a, religião muçulmana.
A religião, “conquistadora” por excelência, permeia toda
a sociedade e não há esfera propriamente civil da vida
social.
14. A justiça islâmica, de caráter
retaliatório e obedecendo a preceitos elaborados no contexto
da sociedade tradicional em que vivia o Profeta, comporta
punições de caráter exemplar implicando, entre outros,
na mutilação física do condenado, quando não na decapitação
cerimonial.
15. A sociedade islâmica não contempla
a idéia de uma arte representativa ou figurativa, na qual
se possa reproduzir a natureza. A brilhante arte persa,
por exemplo, foi rapidamente asfixiada à medida da islamização
daquela sociedade. O mesmo fenômeno ocorreu em outras
sociedades islamizadas progressivamente.
16. A “barreira ideológica” que impede
a representação do mundo natural dificulta o desenvolvimento
de várias disciplinas científicas. A não-afirmação individual
e o conseqüente esmagamento do cidadão por normas e obrigações
estritamente dependentes da ideologia religiosa por certo
contribuíram para o esgotamento de qualquer inovação ou
criatividade científicas nas sociedades muçulmanas, depois
dos primeiros séculos de aproveitamento da memória coletiva
trazida desde a Antiguidade clássica e das contribuições
aportadas pelas civilizações hindu ou chinesa.
17. Com poucas exceções, não houve
desenvolvimento independente de ciências sociais, uma
vez que a interpretação religiosa do mundo não pode ser
contradita por textos laicos. De uma forma geral, o “pensamento
crítico” e a “razão negativa” não podem se exercer nos
círculos culturais das sociedades islâmicas, uma vez que
o exercício de tais faculdades seriam considerados como
uma contestação à “palavra escrita” do Profeta. Nenhuma
norma social ou forma de organização política e judiciária
podem ir além do que está implícito ou explícito no “texto”
de referência.
18. Dessa forma, a iniciativa individual,
que é necessariamente contestadora dos padrões estabelecidos,
se encontra condenada ab
initio nas sociedades islâmicas. Não apenas uma tal
estrutura impede o desenvolvimento da ciência e da tecnologia,
como também ela dificulta a expansão do espírito mercantil
e empreendedor que esteve na origem do capitalismo moderno
e da hegemonia ocidental.
19. Não se pode, é claro, excluir
o surgimento de uma variante do Islã que seja racionalizada
e relativamente mais “laica”, mas qualquer “Reforma” da
religião muçulmana teria enormes barreiras estruturais
pela frente. O que se observa, ao contrário, é o desenvolvimento
das correntes mais fundamentalistas dessa religião, numa
possível reação de defesa contra o predomínio intelectual
e tecnológico do Ocidente de afiliação cristã. Mais do
que uma afirmação, o integrismo pode ser visto, nesse
contexto, como uma espécie de frustração pelo relativo
atraso e subordinação das sociedades islâmicas.
20. Não se pode, tampouco, excluir
a possibilidade de uma variante do “Renascimento” nas
sociedades islâmicas, com a crescente afirmação dos valores
individuais e uma progressiva separação das esferas laica
e religiosa da vida social. Mas, essa evolução teria em
grande parte de ser feita contra o Islã e a despeito de
seus preceitos. A tolerância em relação a valores alternativos
de vida social não é exatamente uma característica do
Islã.
Nota conclusiva em 4 de novembro
de 2001:
A partir dos atentados terroristas
de 11 de setembro, pode-se dizer que um grande malaise percorre tanto as sociedades islâmicas como as ocidentais.
As primeiras preocupadas em afastar qualquer suspeita
de que Bin Laden e seus acólitos possam representar o
estado da opinião pública nesses países, as segundas temerosas
de que a ofensiva contra os terroristas – equivocadamente
apresentada como uma “cruzada” em alguns pronunciamentos
– possa ser interpretada como um “ataque à religião islâmica”.
Ainda assim, expressivas correntes da opinião pública
acreditam, sim, nas sociedades islâmicas, que os EUA são
um “grande satã” e fizeram por merecer o castigo imposto
por Bin Laden, ou partilham da idéia, nas sociedades ocidentais,
de que o islamismo engendra, naturalmente, esse tipo de
rejeição radical dos valores da modernidade, tal como
consubstanciado no fundamentalismo. Uma coisa é certa:
as sociedades islâmicas têm um sério problema de desenvolvimento
cultural, além de vários outros graves problemas em matéria
de direitos da mulher, liberdade de religião, de opinião,
de organização livre dos grupos sociais, em suma, um problema
não resolvido na esfera dos direitos humanos e da democracia.
Trata-se, propriamente, de um “choque
de civilização”, um choque interno às sociedades islâmicas,
que elas terão de resolver, mais cedo ou mais tarde, se
desejarem ingressar na modernidade e adotar um padrão
universal de respeito aos direitos humanos e de liberdade
política e social. As antigas sociedades socialistas já
resolveram – ou estão perto de fazê-lo em alguns poucos
casos remanescentes – esse dilema terrível que é a dicotomia
entre uma mensagem liberalizadora, segundo as “táboas
da lei”, e uma realidade opressiva, para todos os efeitos
práticos. As sociedades islâmicas ainda não parecem perto
de enfrentar essa travessia “racionalista”, mas elas terão
de fazê-lo, um dia, se desejarem restaurar a dignidade
e a auto-estima de seus povos.