Fundadora do PT, a Causa Operária
(CO) avaliou que a resolução sobre o direito de tendências
aprovado no 5º EN representava uma guinada “em direção a
um hipercentralismo onde não se permite se quer a expressão
das idéias fora do partido”. (sic.) A CO argumentou
que a direção petista anteriormente recusava categoricamente
a idéia de centralizar o partido, sob a alegação de que
este era um partido de “massas”, “pluralista”.
Para CO, essa mudança obedecia
à necessidade que a ala majoritária em superar as contradições
da sua política democratizante, sob
a qual estruturou-se o partido, e aprofundar a integração
ao regime burguês. Isso exigiria a unificação do PT, o que,
para a CO, significa dissolução das organizações.
A organização recusa este caminho e afirma que continuará
combatendo por um partido operário independente “dentro
e fora do PT”.
Como vimos, a CO foi enquadrada
pela resolução do DN-PT como uma organização que mantinha
uma política autônoma em relação ao PT. De antemão, o DN
decidiu não reconhecer a CO como Tendência interna
do partido. O DN fundamentou sua decisão nas resoluções
da III Conferência da OQI, que, publicadas no jornal Causa
Operária, afirmava:
“A nossa participação nas eleições,
lançando candidatura ou apoiando candidatos pelo PT não
está determinada de forma alguma pelas características do
programa do PT, mas pelo fato de este se constitui em um
terreno (...) onde se possa realizar um reagrupamento revolucionário
no sentido da construção de um partido revolucionário”.
A Comissão de Tendências do PT citaria outro trecho,
no qual a CO afirmava que o fundamental era ter capacidade
para “concretizar uma campanha eleitoral a serviço de um
agrupamento revolucionário e recrutamento massivo de novos
militantes para a organização”. Relembrou ainda que nos
municípios onde esta corrente se fazia presente ela recusou-se
a “apoiar a Frente Brasil Popular e o companheiro Bisol
(o que significou na prática, muitas vezes, não fazer nenhuma
campanha)”. Diante das questões colocadas, a Comissão argumentou:
“Ou seja: a Causa Operária considera que o PT já sofreu a
mais completa bancarrota política, que vai a passos de gigante
para a completa desmoralização diante do ativismo e das
massas, e coerente com esta avaliação diz que a vanguarda
revolucionária não pode ficar atrelada a um partido pequeno-burguês
democratizante”.
Na análise da Comissão de Tendências,
a CO apenas aguardava o momento mais favorável para
a ruptura e participava do PT para “acumular forças”. “Não
procede a idéia de que o PT está “excluindo a Causa Operária”.
Na verdade, foi a Causa Operária que tomou a iniciativa
de não mais ficar “atrelada” ao PT”, afirma. Gushiken, na época, declarou à imprensa:
“O PT é altamente flexível, mas eles ultrapassaram os limites
da divergências aceitáveis”.
Em sua defesa, a CO reclamou o fato do DN tomar uma
decisão tão drástica baseado não na discussão das posições
políticas e conceitos programáticos, nem sobre os temas
discutidos no partido naquele momento, mas numa citação
de um ano e meio atrás. Afirmou que, naquela época, houve
uma reunião com o secretário-geral José Dirceu, “onde aparentemente
a questão havia sido superada”. Depois, esclareceu que não
utilizava conceitos como partido tático e partido estratégico,
pois desde a fundação do PT que defendeu e até exigiu que
o “PT faça a revolução socialista”; que não concebe o PT
como um “partido frente e de massas, que servisse de fachada
para o partido de vanguarda. “Tal duplicidade política,
comum à diversas variantes da esquerda é totalmente estranha
à nossa compreensão política”, afirmou.
Quanto à acusação de que teria
uma política específica em relação à política geral do PT,
a CO se vale do Manifesto Comunista para defender-se.
Após citá-lo longamente afirma: “Nunca opusemos nenhum interesse
particular, nenhuma política particular aos interesses gerais
do PT e do movimento operário”. Para a CO, a questão
de fundo era sua postura política contra as coligações com
os partidos burgueses.
O processo contra a CO arrastou-se
durante 1990-91. Os candidatos vinculados à organização
forma impedidos de concorrer pela legenda petista nas eleições
de 1990; os diretórios sob seu controle sofrearam intervenção
(Volta Redonda-RJ e Bauru-SP); seus militantes foram oficialmente
desligados do partido; sua tese a ao 1º Congresso do PT
não foi aceita pela organização do evento e os delegados
que conseguiu eleger foram cassados. A CO ainda tentaria
participar do congresso petista: fez campanha contra a “perseguição
política”, convocou um ato de solidariedade na abertura
do congresso, tentou a comprometer as demais forças da esquerda
petistas com a sua defesa etc. Coube a Carlos Bauer, do
coletivo Luta de Classes, defender o direito dos
delegados eleitos participarem do congresso. A maioria do
plenário manteve a decisão tomada pelo DN-PT.
A CO lutou até o último
instante para manter-se no PT (chegou inclusive a afirmar
que, embora não concordasse, acatava a resolução sobre as
tendências, declarando que lutaria no interior do PT para
modificá-la). Não transigiu em suas formulações e concepções
políticas (caracterizando o processo contra ela como “crime
político”, comparável aos processos administrativos e burocráticos
dos partidos stalinistas). Reivindicou das demais Tendências
– principalmente da CS – um compromisso claro e efetivo
em defesa do direito de Tendência. Tudo em vão: a expulsão
foi consumada.
De fato, esse processo não causou
muito alarde nas hostes petistas. Isto explica-se pela pouca
abrangência social e política da CO, por sua caracterização
como uma corrente ultra-esquerdista e sectária, pelos conflitos
entre as organizações trotskistas – principalmente com a
CS – por divergências no seio das próprias forças da esquerda
petista (que terminaram por relativizar sua defesa) etc.
Na verdade, muitos estavam convencidos que a CO atuava como
um “partido dentro do partido” e que deveria assumir-se
como tal. Afinal se o PT era o que a CO afirmava,
então o partido operário independente que ela afirmava construir
não poderia ser, evidentemente, o PT.
A CO seguiria seu próprio
rumo. Também vetada na Frente Revolucionária e sem
chegar a um acordo com o Alinhamento, passou a investir
na sua legalização como partido. Em dezembro de 1995 conseguiu
o registro provisório, que permitiu-lhe atuar publicamente
inclusive nas eleições de 1996. Em outubro de 1997, conquistou
o registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Então, estava legalizado em 10 Estados: Espírito Santo,
Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Sergipe, Rondônia,
Roraima, Acre ,Amapá e Distrito Federal.
Segundo seus dados, foram filiados
mais de 20 mil pessoas. Porém, parte destas filiações “não
significava concordância política automática, mas simplesmente
uma defesa do direito democrático de organização”. A conquista
do registro foi considerada uma “vitória contra a proscrição”,
isto é, contra a
expulsão do PT. Esta é apresentada como uma tentativa de
“separar a vanguarda revolucionária das organizações operárias,
ou seja, o setor consciente da maioria da
classe”.
O Partido da Causa Operária se
define como um partido operário porque inscreve em seu programa
que a satisfação das aspirações básicas dos explorados exige
o fim do sistema capitalista e porque declara a inevitabilidade
da abolição da propriedade privada dos meios de produção.
O PCO propõe a união de todas as organizações dos oprimidos
numa frente única, por um “governo das organizações dos
explorados da cidade de do campo”. Declara que a luta operária
é internacional. Mas não considera como operários nem a
“aristocracia operária dos países imperialistas” nem a burocracia
dos países autodenominados “comunistas”.