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Por LEON FREJDA SZKLAROWSKY
Escritor, jornalista, advogado, autor de HEBREUS, história
de um povo, Editora Elevação, São Paulo, 10/2000 |
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Apagão
Vivemos
na era da luz ou da eletricidade herdada do Século XX, a civilização
cibernética. Nada se faz sem ela, desde as mínimas coisas, no
lar, até as mais sofisticadas, passando pelo computador, lazer,
hospitais, indústria, segurança etc. Tudo que se possa imaginar.
Nada escapa. Basta que falte por algumas horas e o caos se instala,
imediatamente, com as conseqüências previsíveis e imprevisíveis.
E, paradoxalmente, passamos a viver sem ela, quase na penúria
e escuridão. Faz-me lembrar a II Grande Guerra, quando todos
deviam ficar no escuro, por tanto tempo, que nem me recordo
quanto. As janelas permaneciam permanentemente fechadas, com
cortinas pesadas ou cobertores escuros, permitia-se que se acendessem
velas, não as lâmpadas gastadoras. Ainda não havia as miraculosas
branquinhas, que, dizem, são supinamente econômicas. Pelo menos,
iluminam mais e melhor. Aí de quem desobedecesse às ordens do
chefão!
Não há dúvida de que houve incúria e
omissão criminosa. Este, porém, não é o momento de procurar
o culpado. Legislação há adequada, para a responsabilização
direta, na ocasião própria, com punições severas. Este dia virá.
Por ora, convém examinar esse problema,
de suma importância, para todo o País, à luz (sem trocadilho
) da cruel realidade.
O racionamento é perfeitamente possível
e até necessário, como ocorreu, no passado, desde que precedida
de um planejamento rigoroso e racional. Fere, contudo, a garantia
constitucional da igualdade entre todos, sem qualquer distinção,
o corte de energia individual e aleatoriamente, como medida
punitiva perversa, ainda mais se a conta estiver em dia. É ilegal,
mesmo que o usuário esteja atrasado, consoante decisões pacíficas
dos Tribunais. Daí porque é até melhor ficar devendo!
Não se há de cogitar da sobretarifa,
porque se trata de imposto disfarçado não autorizado, nem de
multa confiscatória, porque vedada pela Constituição e fustigada
pela única instituição presente, em todos os instantes: o juiz
natural.
Medida provisória não tem o condão de
revogar ou suspender lei que regulamenta uma direito fundamental,
que é a defesa do consumidor, ou instituir penalidades, como
aliás decidiu, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao
descartar matéria penal, por medida provisória. Nem mesmo emenda
constitucional pode suprimir as garantias
fundamentais ou vedar o recurso ao Judiciário. As cláusulas
pétreas são intocáveis, pelo menos enquanto estivermos sob a
proteção da Constituição. Só mesmo uma nova Carta, oriunda do
Poder Constituinte poderá fazê-lo e, com certeza, não o fará.
Com uma só penada, a tal medida provisória
( 2148, de 22 de maio de 2001) fulminou ou, inequivocamente,
tentou esmagar a Lei Maior, que rege todos os brasileiros e
estrangeiros residentes no País, notadamente, os artigos 1º,
5º, incisos XXXII, XXXV, 150, § 5º, 170, inciso V, 37, §§ 3º
e 6º, 175, parágrafo único, inciso II.
Estes dispositivos simplesmente disciplinam
os princípios e normas fundamentais, entre os quais, o da dignidade
da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, o da isonomia de todos perante a lei, sem qualquer
distinção, o direito à vida digna, à liberdade, à segurança,
as formas de participação dos usuários na administração pública
direta e indireta, a
defesa dos consumidores, as medidas que estes devem saber acerca
dos impostos sobre mercadorias e serviços, os direitos dos usuários,
a responsabilização das pessoas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que causarem,
a da moralidade pública... e quantos mais se imaginar possa.
É claro que existem outros tantos decorrentes
do regime e dos princípios adotados pela Constituição ou dos
tratados internacionais de que nosso País participe.
Este Documento Maior expressa ainda
uma regra de ouro, da maior importância, ao comandar que as
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata, isto é, não dependem de qualquer lei, para
sua execução.
Destarte, ainda que, apenas para argumentar,
o Código do Consumidor não mais estivesse em vigor, por força
da ordem expressa na citada medida provisória, não quer dizer
que os súditos fiquem desguarnecidos da proteção constitucional.
O Estado deve garantir às pessoas a
segurança e o mínimo de condições de sobrevivência e
não se pode furtar de cumprir as leis vigentes.
Vamos, porém, à uma análise,
menos dolorosa e monótona, da situação.
O lado mal da coisa é, sem dúvida, terrificante.
Haverá mais neurotizados, com a
calculadora na mão, amedrontados, contabilizando quanta
energia gastou ou se receberá, em sua santa casa, os guardiães
da nova fé, prontos para cortar sua luz ou degolar o moderno
herege.
Haverá certamente mais desemprego, a
violência recrudescerá, o trabalho dos que dependem diretamente
da energia elétrica se tornará inviável, a dona de casa ficará
extremamente irritada, com os alimentos deteriorados e a proibição
de usar o ferro elétrico, a máquina de lavar roupa, o microondas,
secar os cabelos em casa ou nos salões de beleza, assistir à
televisão, ouvir o rádio, e daí já se sabe o resultado... Esposa
zangada é pior que o inferno de Dante. Não mexam com a santíssima
senhora do lar. É verdade que as cidades ficarão piores. Os
bandidos e ladrões poderão beneficiar-se da escuridão que lhes
propiciará melhores condições de trabalho (já não exercem o
seu ofício às claras?), mas os namorados agradecerão essa benesse
aos governantes e, principalmente, aos que se omitiram no sagrado
dever de estarem alertas.
E o lado bom da coisa? Naturalmente,
existe.
Os banhos ficarão mais raros ou serão
coisas do passado, e, então, os perfumes substituirão a gostosa
água quente que descia pelo corpo das pessoas, antes felizes!
Mas, se época houve que isto acontecia, nada mal o retorno!
Ou aterrorizador retrocesso? Afinal, fragrância ou cheiro importado
da velha e longínqua França não faltará. E o Governo, sensível
a este estado de coisas, talvez baixe os impostos ou ainda isente
de tributos os frascos de colônia e outros que tais.. Como se
vê, nem tudo está perdido.
As famílias voltarão a reunir-se, para
o jantar, iluminado apenas por românticas velas ou luzes de
gerador, menos aconchegantes; as pessoas conversarão mais entre
si, porque a velha televisão ou o videocassete
estarão aposentados. Foram bons enquanto duraram, mas não se
terá que aturar os chatos e nauseantes programas ou filmes de
última categoria. A leitura de bons livros voltará, sem dúvida.
Que bom, os poetas e escritores não
terão mais de que se queixar.
Se estes voltam a escrever e produzir suas obras, na
velha máquina manual de escrever ou manuscrevendo-as (o computador
ou a fascinante máquina do tempo ficará em desuso), os agora
inúmeros leitores deleitar-se-ão, servindo-se dos lampiões.
E por que não da luminescência da lua,
a velha e encantadora senhora dos céus? Não é romântico
e ilustrativo?
Salve, pois, o APAGÃO.
Que o Altíssimo ilumine todos com sua
chama, porque esta é eterna e não se apaga!
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